Esses são
os Termos de Uso da EVENTPAY, que expõem os serviços prestados pela plataforma
EVENTPAY, seja o site ou app, local onde os USUARIOS que utilizam os nossos
produtos ou interagem com quaisquer dos Sistemas da EVENTPAY.
Nestes
termos contém as informações do uso da plataforma e quais os deveres e
obrigações do usuário. Caberá ao usuário ler atentamente estes Termos de Uso
antes de aceitar e utilizar o ecossistema da EVENTPAY.
Estes
Termos de Uso estão disponíveis no site e no app e podem ser atualizados
unilateralmente, pela Eventpay a qualquer momento. Caso haja alguma mudança
significativa neste documento, a plataforma notificará o usuário previamente, conforme
procedimento descrito nestes Termos de Uso.
Ao
acessar o Website ou app Eventpay e utilizar ou interagir com quaisquer
de nossas ferramentas, o usuário DECLARA QUE LEU E ACEITA ESTES TERMOS DE
USO integralmente e DECLARA QUE LEU E ACEITA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE
da Eventpay, que é parte integrante deste documento, e dispõe sobre
compromissos recíprocos que regem nosso relacionamento com usuário e seus
dados.
Caso o
usuário não concorde com
qualquer um dos termos deste documento, desde já o usuário não poderá
utilizar os serviços, produtos e Sistemas/plataforma/App da Eventpay.
Estes
Termos de Uso, a relação entre as partes se define:
1. EVENTPLACE SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., doravante EVENTPAY SOLUÇÕES OU APENAS EVENTPAY
a ser utilizada neste termo, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.335.362/0001-27,
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob NIRE nº 32201880357, com sede
localizada na Avenida Rio Branco, n° 403, Sala 201, Vitória/ES, CEP 29.056-255, é portadora,
mantenedora e responsável pela plataforma digital www.eventpay.com.br.
2. A pessoa jurídica ou física que
acessar o domínio eletrônico eventpay.com.br ou algum de seus subdomínios ou
autorizou seu cadastro decorrente da relação contratual, ou ainda preencheu e
enviou à Eventpay o cadastro necessário para criação e utilização da plataforma
(“usuário”), e, em conjunto com a Eventpay (“partes”);
celebram o presente Termo de uso para o aceite da relação jurídica para dirimir
a Prestação de Serviços de Gestão de plataforma Virtual e Outras Avenças
(“Contrato”), podendo as partes definirem outras modalidades de serviços
personalizados, que serão decorrentes de contrato próprio, que terá
o presente termo como parte integrante, conforme segue abaixo
I. DEFINIÇÕES:
1.1. Os
termos abaixo possuem sentido definido neste termo, tendo o mesmo significado
sempre que utilizados no singular ou no plural.
Acordo de
Tarifas e Taxa de Antecipação: Conforme consta no contrato comercial firmado entre
as Partes ou constará na aba dados da conta, que pode ser encontrado no link
Config. da turma.
.
Antecipação
de Recebíveis:
antecipação do prazo de liquidação dos recebíveis, conforme consta no contrato
comercial firmado entre as Partes ou neste termo.
Application
Programming Interface
(Interface de Programação de Aplicativos): Por meio dessa interface a EVENTPAY
realiza troca de informações com terceiros para operacionalização de
funcionalidades, bem como comandando ações, verificando configurações e
realizando a sincronização com outros sistemas.
Arranjo
de Pagamento: conjunto
de regras e procedimentos definidos que disciplina a prestação de determinado
serviço de pagamento ao público.
ASAAS:
Plataforma
de processamento de pagamento integrada com a plataforma da EVENTPAY - Gestão
Financeira Instituição de Pagamento S.A, inscrita no CNPJ: 19.540.550/0001-21,
com sede a Av. Rolf Wiest, 277, Sl. 820 - Bom Retiro, Joinville - SC,
89223-005. Caixa Postal: 6543 - CEP: 89227-971,
em que realizara todas as operações financeiras da plataforma EVENTPAY desde já
autorizada pelo USUÁRIO.
Autenticação
2fa: autenticação
por dois fatores utilizada para acesso e movimentações financeiras, que
poderá ser exigido a qualquer tempo do USUARIO.
BCB: Banco Central do Brasil,
autarquia de natureza especial, criado pela Lei nº 4.595/1964, cuja atividade compreende a edição de normas e
regulamentos para a manutenção do sistema financeiro seguro e eficiente, bem
como a fiscalização e controle das instituições por ele autorizadas.
Bandeiras:
Instituidoras
de Arranjo de Pagamentos de Conta de Pagamento pós-paga (cartão de crédito).
Exemplo: Visa, Mastercard, Elo, Amex, Hipercard.
Boleto
Liquidado: os
boletos emitidos e pagos por terceiros ou USUARIO.
Boleto
Não Liquidado: os
boletos emitidos e não pagos – exceto aqueles emitidos por meio de link de
pagamento em que o USUARIO tenha realizado o pagamento por outro meio
disponível – e boletos emitidos e cancelados pelo USUÁRIO.
Canais de
Atendimento: WhatsApp,
Chat, plataforma ou outro meio de contato com a EVENTPAY.
Cancelamentos:
Ação que
determina a inexecução de alguma ordem. Os Cancelamentos poderão ser
utilizados, nos limites estabelecidos neste termo ou em contrato especifico,
para o Cancelamento de cadastros, ingressos ou faturas.
Chargeback:
procedimento
pelo qual o titular do cartão de crédito não reconhece e/ou contesta, junto ao
emissor de seu cartão de crédito, uma despesa efetuada com o cartão de que é
titular.
Chave
Pix: identificador
de uma conta transicional que permite obter as informações armazenadas no DICT
sobre o usuário recebedor e a correspondente conta transacional, com a
finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento
pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito
do Pix.
Checkout:
No link Meus
Pagamentos ou Ingressos / Meus Ingressos, nos casos em que o USUARIO clicar na
opção ‘’pagar’’, o USUARIO será remetido para a tela de checkout, onde poderá
indicar a forma de pagamento (boleto, pix e cartão de crédito), bem como
haverá disponível os valores/taxas de serviço de acordo com o pacote, eventou
e/ou ingresso a ser adquirido pelo USUARIO.
Clientes:
aqueles
que adquirem produtos e/ou serviços ofertados pela EVENTPAY e/ou por seus
Parceiros de Negócios que podem ou não ser usuários.
Conta: Local para acesso a plataforma da EVENTPAY, onde
será necessário a inserção de um login e senha pelo USUARIO para acessar a
plataforma e suas funcionalidades.
Conta Pai:
Conta de
Pagamento vinculada a EVENTPAY.
Contrato
Específico:
Documento que formaliza as especificidades da negociação entre o USUÁRIO
ASSOCIAÇÃO e/ou USUÁRIO FORNECEDOR com a EVENTPAY e que constituem parte
integrante deste documento, quando a situação se enquadrar.
Controlador
de Dados Pessoais: Pessoa
natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões
referentes ao tratamento de Dados Pessoais.
Dados
Pessoais: Informação
relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dados
Pessoais Sensíveis: Dados
Pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política,
filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou
político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico,
quando vinculado a uma pessoa natural.
DICT: Diretório de Identificadores de
Contas Transacionais.
Domicílio
Bancário: Conta em
que são liquidados os valores transacionados pelo usuário.
Estornos:
devolução
dos valores recebidos pelos USUARIOS em razão do pagamento de uma fatura
indevida e/ou em razão de solicitação do usuário.
Eventos: Refere-se a todas as atividades
executadas pela associação de formaturas vinculadas a conta do USUARIO, onde
consta informações quanto ao evento, bem como disponibilidade do
ingresso e dentre outros dados necessários. Caso o USUARIO oferte
convite/ingressos quanto ao evento vinculado, constará informações adicionais
como valor do ingresso/lote e dentre outros dados.
Ingressos:
Local no
dashboard do USUARIO que constará o ingresso para acesso ao evento, bem como
comprovante e controle de pagamentos deste.
Instituição
de Pagamento: Instituição
autorizada a funcionar pelo BCB, emissora de moeda eletrônica e provedora de
conta transacional que gerencia Conta de Pagamento do tipo pré-paga.
Lei de
Lavagem de Dinheiro: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
Logout: Link para sair da plataforma da
EVENTPAY.
Parceiros
de Antecipação: Terceiros
com quem a processadora de pagamento parceira mantém relacionamento a fim de
operacionalizar a antecipação de recebíveis, como instituições financeiras e
veículos de securitização.
PCI-DSS: Payment Card Industry Security Standards
Council. Certificação
de segurança da informação relacionada às transações por meio de cartão de
crédito.
Plataforma
Eventpay: dashboard
disponibilizado pela Eventpay, por meio do qual usuário terá acesso às
funcionalidades como eventos, ingressos e faturas ou vincular a outras
funcionalidades, que serão denominados nos termos de uso da
plataforma.
Política
de Privacidade da EVENTPAY: política disponível no link; XXXXXXXXXXX.
Preferências
financeiras: Local do
dashboard onde o USUARIO irá inserir dados de cartão(ões) de credito e e-mail
para envio de comprovante de pagamento e/ou cobrança e outros.
Proposta
Comercial: documento
utilizado por meio do qual são ofertados os serviços e apresentada a
precificação pelos serviços da EVENTPAY a pessoas jurídicas.
PSP
Pagador: Prestador
de Serviço de Pagamento no qual o usuário pagador possui uma conta transacional
e uma conta na qual se inicia uma transação via Pix.
PSP
Recebedor: Prestador
de Serviço de Pagamento no qual o usuário recebedor possui uma conta transacional.
Recorrência:
consiste
no débito automático da cobrança nos cartões de crédito do USUARIO.
Subconta;
uma Conta
que pode ser utilizada para a realização de recebimento,
pagamentos e transações realizadas por boleto, pix ou cartões de crédito ou débito,
ou para a realização de transferências entre contas mantidas na mesma
instituição e em outras instituições.
Serviços:
conjunto
de produtos e serviços disponibilizados pela EVENTPAY aos USUARIOS, de
acordo com o tipo de contratação.
Sistemas
da EVENTPAY: Website Eventpay;
App Eventpay Formaturas; App Eventpay.
SPB: Sistema de Pagamentos Brasileiro.
SPI: Sistema de Pagamentos
Instantâneos.
Termos de
Uso: rege a
relação entre a EVENTPAY com os seus USUARIOS que acessam ao site ou ao APP,
utilizando seus produtos e/ou que interagem com quaisquer dos Sistemas Eventpay.
Transferência
para Terceiros: Realização
de transferências de valor via API da ASAAS.
Usuário: Pessoa física que acessa o domínio eletrônico https://eventpay.com.br ou algum de seus subdomínios.
Usuário
Associação:
Dashboard desenvolvido para atender associação de formatura e com o objeto
definido por contrato firmado entre EVENTPAY E associação de formatura.
Usuário
Fornecedor: Pessoa
Jurídica, denominada CONTRATANTE, que firma contrato de prestação de serviço junto a
EVENTPAY ou suas empresas coligadas, para o uso das funcionalidades
da plataforma EVENTPAY, com dashboard personalizado a ser desenvolvido
pela mesma.
Usuários: Quando a palavra usuário for
utilizada no plural, o termo será designado para o usuário/usuário
associação e usuário fornecedor.
Website eventpay: https://www.eventpay.com.br
II - ACEITE
DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1.
Integram o presente Contrato para todos os fins:
(i) todas as informações e regras financeiras e da plataforma contidas
no Website Eventpay (ii) o Formulário de Cadastro de Conta; (iii) a
Política de Privacidade da EVENTPAY; (iv) informações necessárias e link
para acesso ao termo de uso e política de privacidade da ASAAS (https://ajuda.asaas.com/pt-BR/articles/102021-termos-e-condicoes-de-uso).
2.1.1 Os
documentos acima conterão a descrição de todas as funcionalidades EVENTPAY que
foram aceitas no ato da abertura da Conta e constituirão objeto da presente
prestação de Serviços da EVENTPAY e o USUARIO e/ou seus parceiros.
2.2 Ao
cadastrar uma Conta, o USUARIO declara ter lido e aceito integralmente e sem
reservas todas as cláusulas e condições deste Contrato e dos demais documentos
integrantes, conforme acima mencionados. A anuência aos termos descritos serão
ratificados para aquele USUARIO que representar quaisquer USUARIO associação ou
fornecedor.
2.3 Caso
haja contrato específico entre a EVENTPAY e os USUARIOS, em
havendo conflito entre as disposições deste termo e as disposições do Contrato,
deverão prevalecer as condições estabelecidas no Contrato Específico.
2.4
Poderão ser adicionados ou removidos, a qualquer tempo, novos anexos e/ou
condições especificas para os serviços disponibilizados atualmente na
plataforma ou para outros Serviços que venham a existir. Nesse caso, os USUARIOS
serão devidamente informados e a continuidade da utilização dos Serviços
implicará na imediata aceitação das novas condições a serem aplicadas,
incluindo, mas não se limitando a regras de utilização, responsabilidades das
Partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a
prestação de Serviços.
2.5 No
caso de USUARIO pessoa jurídica que autorizar acesso de qualquer USUARIO em sua
plataforma via código de acesso, a pessoa jurídica deverá se comprometer a manter
expressamente, junto aos seus associados, a condição de mandatário para todos
os fins de direito, seja por documento público ou particular de adesão, podendo
a EVENTPAY a qualquer tempo solicitar tal documento mandatário.
2.6 O
USUARIO se comprometerá a fazer com que os seus associados/fornecedores/parceiros
cumpram o presente termo, bem como deverão observar o Contrato Específico e
eventuais anexos e documentos integrantes, de modo que todos se submeterão
integralmente não só às regras estabelecidas ao USUARIO, como também, mas não
se limitando, as regras deste Contrato e as condições e taxas bancárias,
remuneração, regras de cobrança, políticas de antecipação, devoluções de
transações via Pix decorrentes do MED, estornos, restituições e demais regras
previstas.
2.7. O
USUARIO, desde já, está ciente e concorda que a EVENTPAY e a processadora de
pagamento ASAAS poderá utilizar seus dados e informações com a finalidade de
subsidiar seus procedimentos e controles de prevenção à fraude, bem como
realizar o compartilhamento dessas informações com outras instituições, órgãos
fiscalizadores ou autoridades governamentais, conforme o disposto nas
normativas e resoluções vigentes.
2.8. As
realizações de transações pela plataforma EVENTPAY implica na sua aceitação
automática e irrevogável em pagar a totalidade dos valores que tenham sido
acordados no momento da contratação com a EVENTPAY, bem como comissões e demais
taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem a relação
jurídica entre as partes, incluindo, mas não se limitando, as taxas e remuneração.
2.9.
Desde já o USUARIO autoriza a EVENTPAY/ASAAS a obter e armazenar o comprovante
de autorização/consentimento dos beneficiários para criação da chave Pix
aleatória junto ao ASAAS, a fim de permitir a operacionalização das transações
financeiras para a emissão e recebimento de cobranças via Pix através do sistema ASAAS
pelos beneficiários, ora USUARIOS;
2.10. Caso haja contestação do credito pelo USUARIO, será
acatado o pedido de chargeback, com o novo lançamento de cobrança, não
sendo passível a restituição dos valores cobrados anteriormente a título de
remuneração a EVENTPAY.
III. OBJETO:
3.1 De
acordo com os termos e disposições do presente Contrato, a EVENTPAY prestará aos
USUARIOS os serviços de acompanhamento e gestão financeira e administrativa, seja por
meio de integração de movimentação financeira, organização administrativa, gestão
de eventos, gestão de convites, desenvolvimento de associações e dentre outros. A
plataforma da EVENTPAY é integrada com a processadora de pagamento ASAAS, que
processará todas as operações financeiras em conjunto com a EVENTPAY.
3.2 A ASAAS, conforme
seus termos de uso, declara que é uma Instituição de Pagamento
devidamente autorizada a operar pelo BCB e será responsável pela intermediação
e processamento dos pagamentos.
3.3. O
USUARIO terá acesso aos produtos e Serviços disponibilizados no ato do aceite
do termo de uso, podendo ser alteradas novas funcionalidades de acordo com o plano
contratado, com o desenvolvimento do dashboard de acordo com o plano contratado e
com o contrato especifico.
A
EVENTPAY, por meio dos seus Canais de atendimentos, pode conter os seguintes serviços
para o USUARIO:
a) Processamento de Pagamentos. O processamento de pagamentos vinculado
ASAAS, nas seguintes modalidades:
b) Gestão de eventos e ingressos.
3.4. O
prazo para liberação dos valores nas Contas, decorrentes dos pagamentos
realizados, variará de acordo com a modalidade de pagamento escolhida, nos
seguintes termos:
3.5. Os
prazos de processamento de pagamento descritos nesta Seção estão sujeitos a
alterações por fatores que fogem ao controle da EVENTPAY/ASAAS, como (i)
alterações de regulamento ou indisponibilidade de sistemas dos Instituidores
dos Arranjos de Pagamento e demais participantes que componham o fluxo de
liquidação de transações; (ii) indisponibilidade sistêmica do SPB ou do SPI,
que são geridos e controlados pelo BCB, entre outros; e (iii) bloqueios e/ou
outras medidas cautelares decorrentes das normas do BCB e desde que haja fato
gerador para tanto.
3.6 Funcionalidades
de Segurança. A EVENTPAY disponibilizará ao USUARIO os seguintes
padrões de segurança, nas transações que forem realizadas por meio dos Serviços
da Eventpay/ASAAS: (i) criptografia de ponta a ponta em todas as suas
transações realizadas por meio de cartão de crédito ou Pix, inclusive quando
essas formas de pagamento forem escolhidas na modalidade link de pagamento;
(ii) por possuir certificação PCI-DSS, os controles de segurança de dados de
cartão de crédito da ASAAS são realizados de acordo com as Normas do PCI
Council, e, portanto, auditados anualmente; (iii) para a modalidade boleto
bancário, a ASAAS utiliza a tecnologia de boleto registrado para assegurar a
segurança das transações realizadas; (iv) Autenticação 2fa poderá ser
implantada a qualquer tempo.
3.7.
Referidas funcionalidades de segurança não eximem aos USUARIOS de adotar, às
suas próprias expensas, todas e quaisquer medidas cabíveis e que se fizerem
necessárias para viabilizar a completa segurança das transações, conforme
disposto neste Contrato.
3.8.Analytics. A
EVENTPAY auxiliará nos serviços de gestão de pagamentos eletrônicos,
contemplando a captura, processamento, conciliação, liquidação e gestão de
transações realizadas por diversos meios de pagamento. Por meio da Plataforma
EVENTPAY, os USUARIOS conseguirão fazer a gestão de sua carteira, checar
extratos, recebíveis futuros.
3.9. Suporte.
A EVENTPAY prestará atendimento ao USUARIO por meio dos canais de atendimento
da plataforma, no período de 10 as 17 horas dos dias úteis.
3.10. Os
preços aplicáveis a cada uma das modalidades de pagamento e serviços descritas
nesta Seção estão disponíveis no link Config. da Turma do dashboard do USUARIO,
com exceção das taxas e tarifas de Antecipação de Recebíveis, cujos preços
válidos poderão variar mensalmente e serão os dispostos no contrato especifico.
3.11 A
lista das Bandeiras e modalidades de pagamento aceitas pela processadora de
pagamento parceira estarão disponíveis no checkout ou na opção de cartões do
USUARIO.
3.12.
Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento integral e ininterrupto de
qualquer sistema de telecomunicações e informática, durante 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a EVENTPAY
não garante a prestação dos Serviços de forma ininterrupta e isenta de erros e
indisponibilidades, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas no
processamento de pagamentos devido à indisponibilidade temporária dos serviços,
inclusive por falha nos serviços de processamento de dados de terceiros.
3.13. Para
mais informações, o USUARIO pode consultar a página https://ajuda.asaas.com/pt-BR/articles/102021-termos-e-condicoes-de-uso, que apresenta informações em
tempo real relativos à disponibilidade dos Sistemas da ASAAS. As informações
contidas nesta página não vinculam a ASAAS ou representam qualquer tipo de
garantia de disponibilidade.
IV. – ABERTURA/CADASTRO
E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
4.1 Para
utilização dos Serviços é necessário que USUARIO preencha o formulário de
abertura e cadastro da conta. Ao preencher o(s) formulário(s), os USUARIOS deverão
fornecer algumas informações próprias, incluindo, mas não se limitando, ao seu
nome completo ou razão social, o cadastro de pessoa física (CPF) ou o cadastro
de pessoa jurídica (CNPJ), endereço completo, endereço de e-mail, números de
telefone, dados bancários, caso seja necessário, o tipo de atividade realizada.
4.1.1. Caberá
ao USUARIO manter os seus dados cadastrais, se houver, sempre atualizados
perante a EVENTPAY, devendo atualizá-las na área específica da Plataforma ou App,
bem como encaminhar os documentos que comprovem essas novas informações. Se
necessário, a EVENTPAY poderá solicitar informações e/ou documentos adicionais.
4.1.2 OS
USUARIOS estão cientes de que as contas cadastradas para a realização de
operações financeiras deverão ser de sua titularidade.
4.2. A
EVENTPAY poderá solicitar aos USUARIOS as cópias dos seguintes
documentos/informações:
b.
Para
Pessoa Física:
I.
CPF;
4.3 Caso
a EVENTPAY verifique qualquer irregularidade e/ou inconsistência no
procedimento realizado pelo USUARIO, a plataforma poderá suspender o USUARIO,
bem como, poderá, a seu exclusivo critério, conceder um prazo de 5 (cinco) dias
para que o USUARIO complemente o processo com as informações e avaliações
pendentes.
4.4. Ao preencher o formulário, o USUARIO deverá
também cadastrar uma senha de usuário, cuja responsabilidade de guarda e
armazenamento é exclusivamente do USUARIO.
4.5. O
login de acesso será definido pelo USUARIO no ato do cadastro junto a
plataforma.
4.6. OS
USUARIOS reconhecem que a guarda das suas credenciais, login, senha, é de sua
inteira responsabilidade, sendo certo que são de uso pessoal e intransferível,
não devendo ser revelados a qualquer terceiro. Reconhece também que todas as
transações realizadas mediante uso de suas credenciais, login e senha, não
serão passíveis de contestação pelos USUARIOS.
4.7 A EVENTPAY
não se responsabiliza pela utilização dos Serviços por terceiros com as suas
credenciais, login, senha para a realização de transferências para terceiros
caso: (i) quaisquer uma delas tenha sido fornecida a terceiros; ou (ii) estes
tenham acesso às suas credenciais, login, senha sem qualquer interferência da EVENTPAY.
4.8. O
USUARIO será o único e exclusivo responsável por quaisquer erros e fraudes
decorrentes do uso do serviço de transferência de dinheiro para terceiros.
4.9. As
informações inseridas pelos USUARIOS no formulário de cadastro da Conta principal
e da Subconta, quando o caso, é de sua inteira responsabilidade, sendo certo
que as informações fornecidas deverão ser completas, corretas, verdadeiras e
atualizadas, cabendo à EVENTPAY e seus parceiros o direito de utilizar todos os
meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos, inclusive
solicitar informações e documentos adicionais e consultar bancos de dados
mantidos por terceiros, bem como a prestar informações ao SCR do BCB, caso
seja necessário.
4.10 Caso
a EVENTPAY necessite de informações adicionais, esta poderá requerer a qualquer
tempo e o USUARIO tem o prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento
da solicitação, para esclarecer quanto aos dados cadastrais e a atividade
desenvolvida pelo USUARIO ou seus parceiros. O USUARIO declara estar ciente de
que a EVENTPAY poderá, a seu exclusivo critério, indeferir o pedido de abertura
de conta.
4.11 A EVENTPAY poderá bloquear a Conta, as
funcionalidades e/ou o saldo das Contas, total ou parcialmente, até a
regularização ou a rescisão de pleno direito do presente Contrato nas seguintes
hipóteses:
4.12 O
USUARIO autoriza expressamente a EVENTPAY a manter guarda das informações
inseridas no cadastro das Contas, bem como a fornecer tais informações para (i)
cumprimento de disposição legal e/ou decisão judicial; (ii) ato de autoridades
governamentais competentes e/ou órgãos reguladores, quando solicitadas
formalmente, nos termos da legislação vigente; e (iii) parceiros estratégicos,
comerciais ou técnicos da EVENTPAY para a prestação dos Serviços dispostos
neste Contrato, nos termos da nossa Política de Privacidade e de acordo com as
diretrizes da LGPD, no que for cabível.
4.13. A EVENTPAY
se compromete a utilizar as informações fornecidas pelo USUARIO no cadastro
somente para a prestação dos Serviços, abstendo-se de utilizá-las para
quaisquer outros fins que não estejam descritos neste Contrato ou na Política de
Privacidade.
4.14.
Durante a vigência deste Contrato ou de contrato de prestação de serviços
firmado entre as partes, a EVENTPAY poderá ainda solicitar ao USUARIO quaisquer
outros documentos que julgar necessários para a validação de suas informações
e/ou de seus parceiros, bem como de quaisquer transações realizadas por meio do
Sistemas da EVENTPAY, incluindo, mas não se limitando a documentos relativos à
comprovação da prestação de serviços e/ou venda de produtos pelo USUARIO e seus
parceiros.
4.15. O USUARIO deverá fornecer todas as informações
que forem solicitadas pela plataforma em até 5 (cinco) dias do envio do pedido
feito pela EVENTPAY. Caso a demanda da EVENTPAY seja para atender a um pedido
ou solicitação formal, judicial, de autoridades governamentais, o USUARIO se
compromete a envidar todos os esforços necessários para que a EVENTPAY atenda
satisfatória e tempestivamente à solicitação.
4.16. A EVENTPAY
poderá entrar em contato com o USUARIO utilizando as informações que tenham
sido enviadas na ocasião do cadastro, já o USUARIO poderá solicitar a
plataforma por meio de seus canais oficiais
V. PROCESSAMENTO
DE PAGAMENTOS:
5.1 A EVENTPAY
solicitará o processamento dos pagamentos indicados pelo USUARIO de acordo com
sua previa autorização, seja ela pela plataforma ou decorrente do contrato
de prestação de serviços, devidamente comprovada via movimentação financeira
descrita na plataforma.
5.2. A
EVENTPAY não configura como uma processadora de pagamentos, uma vez
que a plataforma visa administrar e gerir o fluxo financeiro do USUARIO, bem como
possibilitar a aquisição de eventos/serviços e ingressos apresentados pelos
USUARIOS. As operações de processamento de pagamentos se darão na plataforma
parceira ASAAS (https://www.asaas.com/), a qual o USUARIO possui plena
ciência e neste ato autoriza previamente a realização de operações financeiras
na plataforma parceira, autorizando o compartilhamento de dados e
informações para a processadora de pagamento parceira.
5.3 Após a
execução do processamento de cada pagamento pela ASAAS, a EVENTPAY atualizará o
seu histórico de transações no item Meus Pagamentos/Extratos, com a
inclusão das informações sobre cada uma de suas transações. O histórico das
transações ficarão disponível pelo período de 1 (um) ano após o termino dos
serviços vinculados ao USUARIO. Qualquer divergência verificada pelo USUARIO na
aba citada deverá ser prontamente comunicada à EVENTPAY, que se reserva o
direito de retificar o histórico de transações, sempre que necessário, sem
aviso prévio.
5.4 No
caso de qualquer fraude ou suspeita de fraude, o USUARIO se obriga a comunicar
de imediato à EVENTPAY e não efetuar a transação. A EVENTPAY poderá, mediante a
aviso prévio da processadora de pagamento parceira,
independente de aviso prévio ao USUARIO, suspender e/ou recusar eventuais transações
realizadas em desacordo com o determinado neste Contrato e/ou com o determinado
pelos demais integrantes do Arranjo de Pagamento.
5.5 Para
resgatar o credito, é obrigatório que USUARIO tenha uma conta válida em uma das
instituições conveniadas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
VI. REMUNERAÇÃO
6.1 Pela
prestação dos Serviços, os USUARIOS concordam em pagar à EVENTPAY a Remuneração
relacionadas aos Serviços solicitados e aprovados previamente pelos USUARIOS,
no presente termo de uso, que consta no item Config. da Turma, ou
contrato especifico.
6.1.1 Além
dos valores pelos serviços prestados, a EVENTPAY cobrará na venda de
ingressos o valor mínimo de R$ 0.99 (noventa e nove centavos) por operação
realizada pelo USUARIO e podendo ser acrescido taxa da operadora do cartão de
credito, disponível no checkout.
6.1.2 Em
caso de serviços não descritos nos termos de uso ou a necessidade de atividades
personalizadas para atender o interesse dos USUARIOS, caberá as
partes realizarem contrato de prestação de serviços, com a
descrição do objeto e remuneração especifica, podendo o dashboard ser definido
de acordo com o interesse dos USUÁRIOS.
6.3 Os
USUÁRIOS estão cientes e concorda com a possibilidade da cobrança da
mensalidade de licenciamento e poderá ser feita mediante a descontos diretos na
Conta, que será previamente informado aos USUARIOS. Em caso de desconto
irregular, o USUÁRIO deverá informar a EVENTPAY o prazo de 5 (cinco) dias a contar
da data do desconto realizado pela plataforma para apontar qualquer
irregularidade nos valores cobrados.
6.4. O
USUARIO autoriza a EVENTPAY a descontar os valores decorrentes dos seus
serviços previamente aceitos diretamente da conta de movimento, sem
notificação previa quanto ao desconto.
6.5. Em
nenhuma hipótese ou circunstância tais como, mas não limitadas, em casos de
devoluções decorrentes do MED, estorno da fatura, bloqueio de valores ou
Cancelamento/estorno da transação do Cliente, haverá reembolso ao USUARIO
decorrente dos serviços ofertados pela EVENTPAY e ASAAS.
6.6 A EVENTPAY
se reserva o direito de alterar a Remuneração, a seu exclusivo critério,
devendo notificar o USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência. O USUÁRIO
somente poderá continuar a utilizar os Serviços se concordar com a nova
Remuneração. Eventual rescisão em razão da não concordância dessa Remuneração,
deverá ocorrer conforme as regras previstas no presente termo.
6.7 A EVENTPAY poderá
alterar, a qualquer momento, o valor das taxas, tarifas, Remuneração e/ou
cobranças que venha a instituir, em razão de alterações não previstas no
mercado econômico ou nas condições negociadas entre a EVENTPAY e ASAAS, ou ainda, algum dos integrantes
do Arranjo de Pagamento, de forma a reestabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 478 do Código Civil.
VII. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS CLIENTES
7.1 No caso de associações de
formatura ou fornecedores que utilizarem a EVENTPAY, caberá exclusivamente a estes
manterem políticas claras a respeito de Cancelamento de transações e
restituição de valores a seus associados/clientes. A EVENTPAY não será
responsável por qualquer prejuízo decorrente de devoluções, trocas e/ou
Cancelamentos de produtos e/ou serviços prestados por terceiros aos USUARIOS,
bem como pela ausência de políticas neste sentido.
7.2. Caso os USUARIOS que comercializem
mercadorias físicas ou preste serviços a outros USUARIOS ou terceiros, a que se aplique qualquer
regra de proteção ao consumidor, os USUARIOS declaram que se responsabiliza
integralmente pelo cumprimento de toda a legislação consumerista aplicável,
inclusive a operacionalização da devolução e/ou coleta das mercadorias, mesmo
com relação a terceiros, reconhecendo desde já que a EVENTPAY não é responsável
por quaisquer custos ou serviços relacionados às devoluções e outras obrigações
de natureza consumerista,
excluindo eventual direito de regresso e/ou cobrança contra a EVENTPAY em
relação a valores que sejam devidos à título de Remuneração.
7.3 Caso a EVENTPAY seja
demandada a efetuar a restituição dos valores para terceiros ou USUARIO
vinculados a associação de formaturas ou a fornecedores de bens e serviços, o
USUARIO responsável será imediatamente notificado pela EVENTPAY para que efetue
a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva
responsabilidade.
VIII. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS E/OU CESSÃO DOS
RECEBÍVEIS:
8.1 Observando a
regulamentação vigente, os USUARIOS poderão solicitar à EVENTPAY a Antecipação
de Recebíveis relativos às transações processadas pela ASAAS via Painel/plataforma
EVENTPAY, sendo
que tais operações serão disponíveis apenas para o USUARIO FORMATURA e USUARIO
FORNECEDORES.
8.2. Pelos recebíveis
antecipados e/ou cedidos, a EVENTPAY, em nome dos Parceiros de Antecipação, cobrará
ao USUARIO o valor definido nos termos do contrato celebrado entre as Partes.
8.3 A solicitação de
Antecipação de Recebíveis realizada pelos USUARIOS autorizados está
condicionada à análise prévia da EVENTPAY e processadora de pagamento parceira,
ficando a seu exclusivo critério acatar, ou não, a solicitação realizada. Caso
a EVENTPAY e seus Parceiros de Antecipação constate qualquer irregularidade,
risco operacional e/ou financeiro, a antecipação poderá ser suspensa
imediatamente.
8.4 O USUARIO autorizado a
realizar antecipação, desde já, concorda que as taxas relativas a este serviço
poderão variar mensalmente e estarão disponíveis junto a plataforma, sendo de
sua exclusiva responsabilidade realizar a consulta dessas taxas antes da
utilização deste serviço.
8.5. Exclusivamente para fins
das operações de Antecipação de Recebíveis mencionadas nesta Seção, o USUARIO
autorizado a antecipar recebíveis, neste ato, de forma irrevogável e
irretratável, constitui a EVENTPAY sua bastante procuradora, nos termos dos
arts. 653 e seguintes do Código Civil, para, em seu nome e por sua conta e
ordem, negociar os termos da referida cessão, promessa de cessão ou garantia,
de qualquer natureza, junto ao terceiro que adquirirá o recebível, podendo,
inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário e praticar
qualquer ato para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem
limitação, processar formalizações de cessão em seu nome.
8.6 Mediante a solicitação de
Antecipação dos Recebíveis, o USUARIO concorda com as taxas disponibilizadas
pela EVENTPAY por meio da plataforma e a variação mensal que elas poderão
sofrer. Sendo assim, não será aceita eventual manifestação do USUARIO quanto ao
desconhecimento com relação ao Preço de Aquisição pela EVENTPAY, estando certo
que, em caso de dúvidas, a EVENTPAY disponibiliza os seus Canais de
Relacionamento para eventuais esclarecimentos.
8.7 A EVENTPAY, diretamente ou
por meio de seus Parceiros de Antecipação, poderá cancelar a liquidação
antecipada oferecida ao USUARIO autorizado, sem qualquer penalidade, nas
hipóteses em que (i) ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a
obtenção de crédito pela EVENTPAY e/ou seus Parceiros de Antecipação; e/ou (ii)
ocorra caso de suspeita de fraude e/ou descumprimento deste Contrato ou da
legislação vigente relacionadas ao USUARIO autorizado e/ou transações
realizadas no âmbito deste Contrato, tornando indisponível a opção de
liquidação antecipada a seu favor.
8.8 O USUARIO autorizado desde
já autoriza o débito pela EVENTPAY na sua conta de Domicílio Bancário de todos
os valores, taxas e tarifas incidentes, em caso de antecipação e/ou cessão de
crédito dos recebíveis.
IX. ANTIFRAUDE:
9.1 A EVENTPAY poderá apurar
eventuais fraudes nas transações de cartão de crédito realizadas pelo USUARIO,
seja por meio da notificação da processadora de pagamento parceira ou em caso
de alerta de terceiros, por
meio de um sistema de análise de fraude, de forma automatizada e, se
necessário, de forma manual.
9.2 A análise manual apenas
será realizada nas transações identificadas pelo sistema como sendo de alto
risco. Para essa análise, o USUARIO autoriza a EVENTPAY ou a processadora de
pagamento parceira a contatar o titular do cartão de crédito, para que seja
possível conferir os dados e informações fornecidos no momento da utilização do
cartão, bem como quaisquer outros dados que se façam necessários para comprovar
a legalidade da transação.
9.3 Os USUARIOS estão cientes
e concordam que a utilização do serviço de antifraude disponibilizado pela EVENTPAY
não implica qualquer responsabilidade da plataforma com relação a não
ocorrência de eventuais fraudes nas operações transacionadas no Sistema da processadora
de pagamento parceira, servindo apenas como um processo para limitar a
ocorrência de eventuais riscos.
9.4 Uma vez contratado o
serviço antifraude, a EVENTPAY se reserva o direito de aprovar ou não a
transação comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e
fraudes, não podendo ser responsabilizada em casos de queda na conversão dos
pagamentos em razão da contratação deste serviço.
X. DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
10.1 Caso a EVENTPAY constatar
ou suspeitar de qualquer conduta praticada pelo USUARIO ou contratante
contrária às condições do Contrato, das leis aplicáveis, das práticas de
mercado, das normas vigentes e das regras dos integrantes do Arranjo de
Pagamento e/ou que possam lhe representar risco operacional, financeiro ou
reputacional, a conta dos USUARIOS poderão ser bloqueada e/ou encerrada, e os
respectivos saldos, inclusive os futuros, poderão ser retidos para fins de
auditoria e apuração de conduta, bem como para estorno da operação e
compensação de eventuais prejuízos causados pelos USUARIOS, bem como a EVENTPAY poderá,
ainda, entregar informações pertinentes às autoridades competentes.
XI- COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS
11.1 Os USUARIOS autorizam a EVENTPAY
a realizar operações de débito automático em sua conta, conforme aplicável, referente
as taxas de operações e demais custos contratuais, previamente indicada pela EVENTPAY.
11.2 Para a cobrança dos valores devidos pelos
USUARIOS, a EVENTPAY poderá adotar, a seu exclusivo critério, uma das seguintes
alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos,
presentes ou futuros, devidos pelos USUARIOS; (ii) realizar lançamentos a
débito na Conta; (iii) compensar o valor do débito com pix, boleto, TED, DOC ou
depósito identificado, desde que acordado previamente com a EVENTPAY; ou (iv)
utilizar escritórios de cobrança especializados.
11.3 A falta, parcial ou
total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados neste termo ou no Contrato
de prestação de serviços poderão sujeitar ao USUARIO o pagamento dos seguintes
encargos adicionais: (i) atualização monetária das dívidas com base no
IGP-M/FGV, ou outro índice que o substitua, e (ii) acréscimo de juros de 1% (um
por cento) ao mês,
podendo a EVENTPAY. incluir os débitos no cadastro de negativação junto aos
órgãos de proteção ao crédito.
XII. PRAZO, ALTERAÇÕES E
RESCISÃO:
12.1 Este Contrato é celebrado
por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite, nos termos da
Seção I.
12.2 A EVENTPAY se reserva o
direito de alterar este Contrato a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
13.3. Quando a alteração
implicar em restrição de direitos do USUARIO, a EVENTPAY notificará na própria
plataforma a respeito da mudança. Caso o USUARIO não concorde com as
alterações, poderá resilir o Contrato conforme disposto na Cláusula 4.
12.4 A EVENTPAY não será
responsabilizada pelos casos em que o não recebimento das informações acerca
das alterações deste Contrato ocorrerem em razão da desatualização do cadastro
dos USUARIOS ou não recebimento do e-mail direcionado pelos USUARIOS.
12.5 Poderá a EVENTPAY se
reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar quaisquer serviços,
funcionalidades, produtos ou utilidades disponibilizadas aos USUARIOS,
inclusive em relação aos Serviços objeto deste Contrato, para fins de adequação da
plataforma,
adequação legal ou ajuste de natureza tecnológica.
12.5 A EVENTPAY noticiará os
USUARIOS sobre a ajuste na plataforma com 5 (cinco) dias de antecedência, em
caso de suspensão dos serviços para fins de ajuste na plataforma. Caso os
USUARIOS não concordem com as alterações, poderá resilir o Contrato, desde que
o pedido de resilição seja manifestado, pelos Canais de atendimento, em até 10
(dez) dias do recebimento da referida notificação.
12.6 Qualquer das Partes
poderá resilir o Contrato a qualquer tempo, mediante notificação com 30 (trinta)
dias de antecedência, salvo
prazos distintos descritos no contrato especifico firmado entre as partes.
12.7 O presente Contrato
poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de:
a) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer
obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato;
b) comprometimento comprovado pelo USUARIO quanto da imagem
pública da EVENTPAY ou de qualquer parceiro na prestação dos Serviços;
c) constatação de inatividade de movimentação financeira
pelos USUARIOS por mais de 180 (cento e oitenta) dias;
d) após transcorridos 30 (trinta) dias do bloqueio da Conta
por ausência de pagamento.
12.8 Caso a rescisão do
Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas na Cláusula 12.7, por
atos cometidos pelos USUARIOS, a EVENTPAY poderá bloquear o acesso à sua conta,
cabendo ao USUARIO indenizar a EVENTPAY por todos os prejuízos sofridos, caso seja comprovado.
12.9 A rescisão do presente
Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da EVENTPAY de ser
remunerada pelos serviços relativamente prestados anteriormente à data da
rescisão, nem de haver indenização por eventuais prejuízos sofridos.
12.10 Em caso de rescisão, salvaguardados
os cenários em que as retenções em razão do disposto neste Contrato sejam
aplicáveis, o Saque de quaisquer saldos remanescentes após a rescisão deverá
ser feito de forma manual por meio do Canais de Atendimento.
12.11 Em qualquer hipótese de
rescisão, o USUARIO concorda que sua conta, caso existentes, será encerrada para
a realização de novas transações.
XIII. TRIBUTOS:
13.1 OS USUARIOS são integralmente
responsáveis pelo pagamento de todos os tributos, contribuições que incidam ou
venham a incidir sobre os seus negócios e/ou atividades, conforme imposto pelas
autoridades competentes, devendo manter a EVENTPAY isenta de quaisquer
responsabilidades nesse sentido.
XIV.- RESTRIÇÃO DE USO:
14.1 O USUARIO se compromete a
observar e respeitar toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade que
desempenham, bem como as cláusulas desse Termo de Uso e/ou Contrato de
prestação de serviços e a Política de Privacidade da EVENTPAY, abstendo-se de
utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados ilegais.
14.2 O USUARIO se obriga a
informar a EVENTPAY sempre que houver alteração relevantes
de hardware ou software em seus ambientes digitais, nas
máquinas ou alteração no endereço de IP (“Internet Protocol’) de rede ou de
correio eletrônico. É vedado acesso a qualquer Sistema da EVENTPAY mediante
emprego de responsabilização de terceiros ou tentativa de ocultar sua
identidade.
14.3 Em caso de suspeita de
práticas ilegais, a EVENTPAY se reserva o direito de bloquear a conta dos
USUARIOS, até mesmo podendo rescindir o presente Contrato de pleno direito, bem
como comunicar o ocorrido e divulgar informações relativas ao USUARIO para as
autoridades competentes.
14.4 Sem prejuízo de outras
vedações estabelecidas em lei ou em regulamentos, o USUARIO declara e garante
ter conhecimento de que o uso da sua Conta não pode ser atrelado às seguintes
atividades, sendo tais usos expressamente vedados:
A) Armazenamento e/ou divulgação de quaisquer informações
ou conteúdos que violem a lei, a moral e os bons costumes;
B) Prática de atividades
ilícitas e/ou criminosas, incluindo, mas não se limitando a, terrorismo,
pedofilia, tráfico ou uso de drogas, tráfico de pessoas, violência etc.;
C) Utilização de qualquer
recurso disponibilizado pela EVENTPAY para efetuar ataques, spoofing, sniffer, defacement,
disseminação de vírus e software malicioso, worms, trojans, spywares, spam,
roubo de informação, espionagem, sabotagem, destruição e alteração de
informações não autorizadas, pirataria, depuração ou engenharia reversa de
código não autorizada e qualquer outra ação que desrespeite a legislação
vigente;
D) Violação de direitos de copyright,
propriedade intelectual, documentos, arquivos ou regulamentos similares,
incluindo a distribuição de produtos e a utilização de programas que não são
licenciados apropriadamente;
E) Publicidade de forma enganosa
ou ilícita;
F) Jogo de azar não
regulamentado pela legislação brasileira;
G) Qualquer produto ou serviço
proibido pela processadora de pagamento parceira.
14.5 O uso indevido dos
serviços descritos neste termo implicará no imediato cancelamento do respectivo
cadastro realizado pelo USUARIO, bem como no encerramento da Conta, sendo
retidos quaisquer saldos, que poderão ser devolvidos e/ou redirecionados a
quaisquer terceiros lesados pelas práticas inapropriadas adotadas pelo USUARIO, bem como pela própria
EVENTPAY.
XV. USO DE INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO
PUBLICITÁRIA:
15.1 OS USUARIOS ASSOCIAÇÃO E FORNECEDORES
autorizam a EVENTPAY a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo,
enquanto vigente o contrato entre as partes, sem qualquer referência aos seus
detalhes, na lista de Clientes, website e materiais publicitários da EVENTPAY,
sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato.
15.2 OS USUARIOS estão cienteS
e concorda que não poderá utilizar o nome comercial, marca e/ou logotipo da EVENTPAY,
inclusive em e-mails e cadastros de fatura, sem a autorização expressa da EVENTPAY, se limitando a vigência do
contrato.
XVI.SUPORTE E ATENDIMENTO:
16.1 A EVENTPAY prestará
suporte e atendimento ao USUARIO através da plataforma no ícone descrito ‘’Como
podemos ajudar’’, ao
lado direito e inferior da plataforma, sem a cobrança de taxas adicionais, de
segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, ou ainda, por meio do seu Canal de Atendimento
descrito contrato de prestação de serviços, caso haja entre as partes.
XVII. PROPRIEDADE INTELECTUAL:
17.1 Os USUARIOS reconhecem
que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas
disponibilizadas pela EVENTPAY para a prestação dos Serviços, incluindo, mas
não se limitando ao software desenvolvido pela EVENTPAY e todas e quaisquer
marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva
propriedade da EVENTPAY. A EVENTPAY, por meio do presente Termo de uso, outorga
aos USUARIOS uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível, enquanto o
contrato especifico ou este termo de uso estiver em vigor, apenas e
exclusivamente para utilização dos Serviços disponíveis na plataforma, sendo
vedados os sublicenciamentos, cessão, transferência a qualquer título, cópia,
reprodução, desconstrução, engenharia reversa, criação de obras derivadas ou
qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida.
XVIII LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
18.1 Os USUARIOS reconhecem
que a EVENTPAY não terá nenhuma responsabilidade por questões relativas ao
fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, tais quais aquelas relativas:
(i) à existência de riscos relativos aos produtos e/ou serviços prestados por
terceiros contratados pelo USUARIO; (ii) à insuficiência e/ou inadequação das
informações sobre as características dos produtos e/ou serviços; (iii) à
prática de publicidade enganosa ou abusiva; (iv) licitude dos produtos e
serviços fornecidos por terceiros; e (v) aos problemas com a entrega ou na
prestação dos serviços contratados.
18.2 A EVENTPAY em nenhuma
hipótese, poderá ser responsabilizada pelas transações efetuadas entre os
USUARIOS e/ou junto a terceiros, incluindo, mas não se limitando às fraudes
e/ou prejuízos decorrentes dessas transações, as quais serão de sua inteira
responsabilidade e/ou de seus parceiros.
18.3 Os USUARIOS estão ciente
e concordam que a EVENTPAY não realiza qualquer contato direto para a
solicitação de credenciais, login, senha, de modo que a EVENTPAY não poderá ser
responsabilizada caso estes sejam compartilhados com terceiros.
18.4 A EVENTPAY somente é
responsável pela captura e processamento das transações, de modo que, em
nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada por falhas na segurança do seu
ambiente online e/ou dispositivos de sua responsabilidade, inclusive no local
onde são inseridas os dados e informações de parceiros ou terceiros.
XIX. INDENIZAÇÃO
19.1 Os USUARIOS assumem
integral e exclusiva responsabilidade por si e por seus parceiros perante a EVENTPAY
e terceiros, e concorda em indenizar e manter indene a EVENTPAY de todo e
qualquer prejuízo decorrente de: (i) violação das cláusulas e condições
constantes neste Contrato; (ii) inexatidão ou falsidade das informações
prestadas; (iii) descumprimento da legislação aplicável ao negócio e/ou
atividade desenvolvida (iv) uso dos serviços para a prática de atos
considerados ilegais, abusivos ou contrários à moral e aos bons costumes.
19.2 Caso a EVENTPAY seja
demandada, seja pela via administrativa ou judicial, em decorrência de prática
irregular adotada pelos USUARIOS, seja ela decorrente de violação legal, contratual
ou em decorrência de descumprimento das regras anuídas junto a processadora de
pagamento parceira, os USUARIOS se comprometem a assumir ou, se o caso, fazer
com que seus parceiros ou terceiros vinculados aos USUARIOS assumam, o polo
passivo da demanda, devendo solicitar e corroborar para exclusão da EVENTPAY,
bem como arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais,
despesas, honorários advocatícios e sucumbenciais relacionados à demanda,
inclusive no caso da exclusão da EVENTPAY do polo passivo não ser possível.
19.3. No caso do item anterior, caberão aos USUARIOS
ressarcir a EVENTPAY em 5 (cinco) dias, sob pena da adoção das medidas
judiciais cabíveis, bem como acréscimo de juros correção monetária de 1% (um
por cento) ao mês em razão do atraso e despesas judiciais (incluindo custos com
honorários advocatícios), restando autorizada desde já a compensação com
eventual saldo ou agenda de recebíveis havidos em conta.
XX. CONFIDENCIALIDADE:
20.1 As informações trocadas
pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do
presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter
técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras e dentre
outras.
20.2 Tais informações somente
poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra Parte,
exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de
decisão judicial.
20.3 As informações
apresentadas pelos USUARIOS junto a plataforma serão confidenciais, podendo ser compartilhada com
terceiros em caso de previa anuência, devendo ser estendida a confidencialidade aqui
previsto aos parceiros dos USUARIOS.
20.4 As disposições desta
Cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou
àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a
obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem
independentemente desenvolvidas pelas Partes.
20.5 A obrigação da
confidencialidade disposta nesta Cláusula perdurará por 24 (vinte e quatro) meses
após o término ou rescisão do presente Contrato.
20.6 O descumprimento da
presente Cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e penais
previstas na legislação aplicável a este Contrato.
20.7 Os USUARIOS autorizam e
se comprometem a garantir que os seus Parceiros de Negócios autorizem a
utilização de suas informações de acordo com as condições previstas neste
Contrato e na Política de Privacidade da EVENTPAY;
XXI LEI
ANTICORRUPÇÃO E SOCIOAMBIENTAL
21.1 As Partes declaram neste
ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção
brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do Contrato, em
especial a Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013, comprometendo-se a se absterem
de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas
leis.
21.2 OS USUARIOS declaram, por
si e/ou por seus colaboradores, prepostos, contratados, sócios, empresas
integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e
administradores, que:
a) Atua em conformidade com
todas as leis, regulamentações, manuais e políticas próprias relacionadas ao
combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo, demais leis brasileiras aplicáveis e ao Foreign Corrupt Practices
Act; e
b) Não realiza e não realizará
quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento,
promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento,
entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou
qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação
mencionada acima e aplicável, referente à negociação, conclusão ou execução
deste Contrato.
21.3 O não cumprimento das
disposições previstas nesta Cláusula pelos USUARIOS poderão acarretar a
rescisão unilateral deste Contrato. A violação da presente cláusula pelos
USUARIOS, ou por seus representantes legais e/ou prepostos, ensejará, ainda, a
obrigação de indenizar a EVENTPAY por eventuais perdas e danos, bem como a denúncia junto as
autoridades competentes.
21.4. Caso o USUARIO seja
pessoa jurídica, desde
já declara que não realiza qualquer prática considerada como de trabalho
análogo à escravidão, bem como trabalho ilegal de crianças e adolescentes no
cumprimento do presente Contrato, se abstendo de empregar mão de obra infantil,
trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da legislação
vigente.
21.5. Os USUARIOS se
comprometem a comunicar imediatamente a EVENTPAY no caso de ocorrência de
qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se
apresente contra a legislação aplicável acerca de Prevenção à Lavagem de
Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo (PLDFT).
XXII. PROTEÇÃO DE DADOS:
22.1 Ao aceitar o Termo de Uso
ou ao utilizar quaisquer Serviços, os USUARIOS reconhecem que a EVENTPAY poderá
coletar os seus dados, dos seus parceiros, bem como os Dados Pessoais de seus
representantes e/ou de seus clientes/associados para fins de execução dos
Serviços, cumprimento de obrigações legais e/ou perante as demais autoridades
governamentais que fiscalizam ou possuem jurisdição sobre a atividade da EVENTPAY,
conforme previsto no art. 7º, II da LGPD, além de obrigações previstas neste
Contrato e demais instrumentos a ele vinculados (art. 7º, V da LGPD).
22.2. Desde já o USUARIO
autoriza expressamente o compartilhamento dos dados pessoais em favor da
empresa parceira ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A, inscrita
no CNPJ: 19.540.550/0001-21, com sede a Av. Rolf Wiest, 277, Sl. 820 - Bom Retiro,
Joinville - SC, 89223-005. Caixa Postal: 6543 - CEP: 89227-971, para a
execução do processamento de pagamentos solicitados pelos USUARIOS.
22.3 A EVENTPAY poderá coletar
dados, tais como, endereço de internet protocol, tipo de navegador utilizado,
informações sobre o dispositivo móvel ou computador, páginas visitadas, duração
da visita e geolocalização. Essas informações são coletadas para garantia de
cumprimento das obrigações da EVENTPAY perante as autoridades governamentais,
bem como para o desenvolvimento de melhorias dos produtos e serviços da EVENTPAY.
22.4 Sempre que uma das Partes
for notificada por qualquer órgão ou autoridade governamental a respeito dos
Dados Pessoais que se relacionem com este termo de uso e/ou contrato de
prestação de serviços, ou no caso da ocorrência de qualquer incidente ou
vazamento de dados, esta deverá notificar a Parte contrária em até 03 (três)
dias úteis, provendo as informações e documentos completos e atualizados,
permitindo à Parte contrária tomar todas as medidas que entender pertinentes.
22.5 Os dados ficarão retidos
enquanto perdurar as obrigações legais e regulatórias, após este período estes
serão anonimizados ou excluídos conforme discernimento da Parte.
22.6 A EVENTPAY poderá coletar
as seguintes informações como parte do procedimento para realização da análise
de identificação e segurança,
quando se tratar de pessoa jurídica: razão social, CNPJ., ramo de atuação,
forma e data de constituição e atividade principal, endereço, dados bancários e quando
necessários as cópias de documentos societários e documentos que comprovem a
constituição da pessoa jurídica e os poderes dos representantes ou prepostos
indicados pela celebração dos contratos que são parte integrante deste
documento.
22.7 Como parte do
procedimento para realização da análise de identificação e segurança, bem como
para definição das credenciais de acesso e uso dos Serviços, quando se tratar
de pessoa física, a EVENTPAY poderá coletar também os seguintes dados do
titular da Conta, dos sócios ou dos seus representantes: nome completo, documentos
de comprovação (CPF, RG, CNH), data de nascimento, local de nascimento,
profissão, nome da mãe, endereço residencial completo, endereço de e-mail,
número de telefone celular e geolocalização, cópias dos respectivos documentos,
bem como fotos (selfies ou não), biometria digital ou facial. O rol
descrito nesta Seção não é taxativo.
22.8. A EVENTPAY se reserva o
direito de acessar, ler, preservar e divulgar qualquer informação que acredite
ser necessária para cumprir ou aplicar a lei ou ordem judicial na medida
requerida pela legislação e regulamentação aplicáveis ao presente Contrato,
Política de Privacidade, bem como para proteger os direitos, propriedade,
segurança e os Sistemas da EVENTPAY.
XXIII DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 Os Serviços deverão ser
utilizados em território nacional, não sendo possível sua utilização fora do
território nacional.
23.2. No caso de divergência
entre o termo de uso e o contrato especifico, as clausulas do contrato prevalecerão em face
do termo de uso.
23.3. As comunicações e
notificações a serem realizadas pela EVENTPAY serão realizadas por meio do
endereço de e-mail indicado no formulário de cadastro de sua conta.
23.4. Os USUARIOS se comprometem a manter, seus dados de contato
atualizados, devendo comunicar à EVENTPAY qualquer alteração. O USUARIO
autoriza a EVENTPAY a enviar mensagens notificando-o sobre a prestação dos
Serviços, bem como mensagens de conteúdo publicitário sobre os serviços
prestados pela EVENTPAY e seus parceiros.
23.5. É vedado ao USUARIO
ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Contrato ou seu objeto a
qualquer terceiro sem a prévia e expressa notificação à EVENTPAY.
23.6. Em caso de risco a
integridade da plataforma, o
USUARIO deverá informar a EVENTPAY no seguinte e-mail: [email protected]
23.7. A tolerância de uma
Parte relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações da outra
Parte, constantes neste Contrato, não será considerada novação ou renúncia a
qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte
tolerante de exigir da outra Parte o seu cumprimento, a qualquer tempo.
23.8.O Aceite a este documento
é irrevogável e irretratável, e terá validade, para todos os fins de fato e de
direito, como assinatura válida e eficaz para contrair direitos e obrigações
23.9 O presente Contrato será
regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
23.10. As Partes elegem o foro
da Comarca de Vitoria, Estado do Espirito Santo, para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
23.11. As Partes reconhecem
que o Contrato e os demais documentos que venham a ser celebrados por elas em
decorrência deste Contrato poderão ser assinados eletronicamente, via opt-in ou
qualquer outra plataforma de assinatura eletrônica, e produzirão todos os seus
efeitos com relação aos signatários, reconhecendo sua eficácia e vinculação,
conforme artigo 10, § 2º, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, do qual as Partes declaram possuir total conhecimento.
23.12 Em caso de dúvidas sobre
as disposições destes termos ou demais documentos relacionados, não hesite em
entrar em contato:
·
E-mail: [email protected]
·
Seção de Contato da plataforma.
Vitoria/ES,
22 de Outubro de 2024.